As mudanças na gestão Alfredo Menezes frente à Superintendência da Zona Franca de Manaus revelam avanços também na área jurídica. Com transparência e competência, a autarquia encerrou o ano de 2019 com 74 sentenças favoráveis em demandas judiciais envolvendo suas novas taxas, que evitaram um prejuízo de R$ 59.012.452,79, além de também economizar R$ 5.347.100,13 em precatórios emitidos em desfavor da Autarquia. Com isso, graças ao seu prestígio, o superintendente vai poder segurar receitas para os investimentos mais urgentes.
CLIMA DE TRABALHO
O suporte da conquista contou com a da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF-AM), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação judicial das Autarquias federais no Estado. Há um clima diferente de trabalho e de integração da Suframa com os demais entes federados na região.
TAXAS DA SUFRAMA
Responsável direto pela façanha, o procurador-chefe da PF-AM, Daniel Ibiapina Alves, descreve os detalhes. Na esteira do que ocorreu com a antiga Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – várias empresas ajuizaram ações judiciais objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS), instituídas em substituição à TSA.
A RIQUEZA AQUI GERADA DEVE SER AQUI APLICADA.
As empresas que se recusaram a pagar as taxas o fizeram porque elas estava, sendo confiscadas pela União. E isso está mudando. Disse Ibiapina. “Em 2019 foram proferidas, no Amazonas, 77 decisões favoráveis à Suframa, 74 sentenças e três indeferimentos de liminares, havendo, portanto, substancial reconhecimento pela Justiça Federal da constitucionalidade da TCIF e da TS. Além disso, duas decisões liminares favoráveis às empresas foram suspensas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após recurso desta Procuradoria. Outras quatro empresas desistiram de suas ações”.
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